Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 849 de 13 de agosto de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de mil quinhentos e sessenta e um contos novecentos e cincoenta e três mil e seiscentos réis (1.561:953$600), para ocorrer a despesas com os serviços de instalação da Usina Central de Leite de Belo Horizonte.