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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 849 de 13 de agosto de 1942

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de mil quinhentos e sessenta e um contos novecentos e cincoenta e três mil e seiscentos réis (1.561:953$600), para ocorrer a despesas com os serviços de instalação da Usina Central de Leite de Belo Horizonte.