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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 849 de 13 de agosto de 1942

Abre crédito especial O Governador do Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 6.0, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de agosto de 1942.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de mil quinhentos e sessenta e um contos novecentos e cincoenta e três mil e seiscentos réis (1.561:953$600), para ocorrer a despesas com os serviços de instalação da Usina Central de Leite de Belo Horizonte.

Art. 2º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Alcides Gonçalves de Sousa Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 849 de 13 de agosto de 1942