Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 845 de 16 de julho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica instituída, na Capital do Estado, e subordinada à Diretoria de Saúde Pública, uma Junta composta de três médicos nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.