Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 845 de 16 de julho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da publicação.