Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 835 de 08 de junho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Continuam em vigor as disposições do decreto n. 7.225, de 6 de maio de 1926, em tudo o que, expressa ou implicitamente, não contraria êste decreto-lei.