Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os atuais tenentes intendentes passarão a ter a denominação de aprovisionadores e os contadores pagadores a de almoxarife pagadores, em virtude da Lei Federal nº 192, já citada no artigo precedente.