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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938

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Art. 8º

– Os atuais tenentes intendentes passarão a ter a denominação de aprovisionadores e os contadores pagadores a de almoxarife pagadores, em virtude da Lei Federal nº 192, já citada no artigo precedente.

Art. 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 83 /1938