Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Sendo os batalhões de Caçadores do tipo III, do comando de tenente-coronel, conforme dispõe Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936, poderão os atuais coronéis exercer aquela função de comando, em caráter de comissão.