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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938

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Art. 3º

– A composição do Comando-Geral e Serviços de Estado-Maior, dos batalhões de Infantaria, da Companhia de Serviços Auxiliares, do Regimento de Cavalaria com um Esquadrão Motorizado, do Departamento de Instrução, do Departamento do Material, do Serviço de Saúde e da Companhia Isolada, obedecerá aos quadros anexos.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 83 /1938