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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938

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Art. 11

– Fica extinta, igualmente, a Companhia de Destacamentos do 1º B. C. M., criada pelo referido Decreto nº 977, de 25 de setembro de 1937.

Parágrafo único

– Essa companhia, com o mesmo efetivo, passará a constituir a Companhia de Serviços Auxiliares, anexa ao 1º B. C. M.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 83 /1938