Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Fica extinta, igualmente, a Companhia de Destacamentos do 1º B. C. M., criada pelo referido Decreto nº 977, de 25 de setembro de 1937.
Parágrafo único
– Essa companhia, com o mesmo efetivo, passará a constituir a Companhia de Serviços Auxiliares, anexa ao 1º B. C. M.