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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938

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Art. 10º

– Ficam extintas as seguintes subunidades: a Companhia de Destacamentos do 5º B. C. M. e a Companhia de Destacamentos do 6º B. C. M., criadas pelo Decreto nº 977 e a Companhia Escola de Metralhadoras do D. I., criada pelo Decreto nº 978, de 25 de setembro de 1937.

Art. 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 83 /1938