Artigo 1º, Alínea g do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 83 de 19 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Força Pública do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1938, terá o efetivo de 8.530 homens, e compor-se-á das seguintes unidades:
a
Comando-Geral e Serviços de Estado-Maior;
b
10 batalhões de caçadores tipo III;
c
uma companhia de Serviços Auxiliares;
d
um Regimento de Cavalaria com um Esquadrão Motorizado;
e
um Departamento de Instrução;
f
um Departamento do Material;
g
um Serviço de Saúde;
h
uma Companhia Isolada.