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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 823 de 31 de dezembro de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de duzentos e noventa e cinco contos de réis (295:000$000) para aquisição dos maquinismos necessários ao aparelhamento das oficinas da granja-Escola "João Pinheiro" e para a instalação das referidas oficinas.

Parágrafo único

– O crédito acima terá vigência até 31 de dezembro de 1942.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 823 /1941