Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 823 de 31 de dezembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1941.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de duzentos e noventa e cinco contos de réis (295:000$000) para aquisição dos maquinismos necessários ao aparelhamento das oficinas da granja-Escola "João Pinheiro" e para a instalação das referidas oficinas.
Parágrafo único
– O crédito acima terá vigência até 31 de dezembro de 1942.
Art. 2º
– O presente decreto-lei entrará em vigor nesta data.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Francisco Balbino Noronha de Almeida