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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 816 de 16 de dezembro de 1941

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de rs.158:542$500 (cento e cincoenta e oito contos quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), para pagamento de um terreno adquirido, com todas as suas benfeitorias, junto à "Colônia Santa Fé, no município de Três Corações.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 816 /1941