Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 816 de 16 de dezembro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1941.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de rs.158:542$500 (cento e cincoenta e oito contos quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), para pagamento de um terreno adquirido, com todas as suas benfeitorias, junto à "Colônia Santa Fé, no município de Três Corações.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Francisco Balbino Noronha Almeida