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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 813 de 07 de novembro de 1941

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Art. 1º

– Será aplicada na Rede Mineira de Viação a portaria nº 410, de 27 de julho de 1940, do sr. Ministro da Viação e Obras Públicas, sobre os quadros do pessoal eletivo e suplementar, e respectivas tabelas de vencimentos, modificada pela portaria nº 341, de 12/6/1941 e o aviso nº 3.412, de 17/10/1941, do referido Ministério.