Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 810 de 31 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$000) destinado a completar o aparelhamento do Instituto Químico Biológico do Estado, sendo duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para aquisição do mobiliário indispensável, duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para compra dos materiais necessários à fabricação de soros, vacinas e outros produtos, e cincoenta contos de réis (50:000$000) para pagamento do pessoal contratado até 31 de dezembro do corrente ano.