Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 810 de 31 de outubro de 1941
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1941.
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de quinhentos e cincoenta contos de réis (550:000$000) destinado a completar o aparelhamento do Instituto Químico Biológico do Estado, sendo duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para aquisição do mobiliário indispensável, duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000) para compra dos materiais necessários à fabricação de soros, vacinas e outros produtos, e cincoenta contos de réis (50:000$000) para pagamento do pessoal contratado até 31 de dezembro do corrente ano.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro cia Silva Francisco Balbino Noronha Almeida