Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 806 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.