JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 806 de 28 de outubro de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 806 /1941