Artigo 97 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 97
– Não será computado, para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.
– Não será computado, para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.