Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
– Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.