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Artigo 64 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941

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Art. 64

– As recomendações, pedidos e solicitações de terceiros em favor da promoção de funcionário determinaram a punição este na conformidade do Regulamento de Promoções.

Art. 64 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 804 /1941