Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
– Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.