Artigo 262 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 262
– O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do Magistério e do Ministério Público continuam a ser reguladas pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente às disposições deste Estatuto.