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Artigo 262 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941

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Art. 262

– O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do Magistério e do Ministério Público continuam a ser reguladas pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente às disposições deste Estatuto.

Art. 262 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 804 /1941