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Artigo 217 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941

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Art. 217

– A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 214 e 215, o exime da pena disciplinar em que incorrer.

Art. 217 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 804 /1941