Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Após o encerramento das inscrições do concurso, não serão feitas nomeações de caráter interino.
– Após o encerramento das inscrições do concurso, não serão feitas nomeações de caráter interino.