Artigo 14, Inciso II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 804 de 28 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 14
– São requisitos para o provimento em cargo público:
I
Ser brasileiro;
II
Ter completado 18 anos de idade; Ill – Haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional;
IV
Estar no gozo dos direitos políticos;
V
Ter boa conduta;
VI
Gozar de boa saúde;
VII
Possuir aptidão para o exercício da função;
VIII
Ter atendido às condições especiais prescritas para determinados cargos ou carreiras.