Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 801 de 25 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 1º de janeiro de 1942.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor em 1º de janeiro de 1942.