Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 800 de 23 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.