JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 8 de 07 de dezembro de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de 9:341$900 (nove contos trezentos e quarenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de despesas decorrentes da permuta de terrenos, no município de Pitangui, entre o Estado e o senhor Sebastião Carlos Silveira, a que se refere a lei 85, de 18 de setembro de 1937.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 8 /1937