Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 8 de 07 de dezembro de 1937
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de 9:341$900 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 220, de 9 de novembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de 9:341$900 (nove contos trezentos e quarenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de despesas decorrentes da permuta de terrenos, no município de Pitangui, entre o Estado e o senhor Sebastião Carlos Silveira, a que se refere a lei 85, de 18 de setembro de 1937.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu