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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 8 de 07 de dezembro de 1937

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial de 9:341$900 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei número 220, de 9 de novembro de 1937, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho um crédito especial da importância de 9:341$900 (nove contos trezentos e quarenta e um mil e novecentos réis), para pagamento de despesas decorrentes da permuta de terrenos, no município de Pitangui, entre o Estado e o senhor Sebastião Carlos Silveira, a que se refere a lei 85, de 18 de setembro de 1937.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

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