Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os funcionários do Instituto e respectivos vencimentos são os constantes do quadro anexo ao presente decreto.
§ 1º
– Os atuais funcionários do Instituto Biológico Ezequiel Dias, cuja classificação no quadro efetivo não for possível, ficarão em quadro suplementar e poderão, a critério do Governo, ser aproveitados em outros serviços estaduais.
§ 2º
– Os Funcionários existentes no "Instituto Biológico Ezequiel Dias’’ poderão ocupar cargos de remuneração menor, sem prejuízo dos vencimentos que atualmente percebem. § 3º – O pessoal necessário aos serviços do Instituto, não constante do quadro, será contratado como extra-numerário na conformidade do estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado. Art. 9.º – Compete ao Instituto observar a eficiência de seus produtos e de outros semelhantes, usados pela Saúde Pública do Estado. Parágrafo único – Para isso, e mais para a aplicação da vacina anti-rábica humana, designará os técnicos necessários. Art. 10 – Pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, expedir-se-á o regulamento necessário à execução deste decreto-lei, nele se estabelecendo que o trabalho durará oito horas, todos os dias úteis. Art.11 – Ficam transferidas, para a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as verbas 104 – 104 – 03 (8.470), 104 – 122 – 03 (8.670), 104 – 122 – 07 (8.670), 104 – 122 – 08 (8.670), 104 – 122 – 13 (8.674), e 104 – 122 – 10 (8.994), do orçamento para o corrente exercício. Art. 12 – Fica aberto o crédito especial da importância de cento e dezenove contos e oitocentos mil réis (119:800$000) para pagamento do pessoal do Instituto durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano. Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade em Belo Horizonte em 8 de outubro de 1941. BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Israel Pinheiro da Silva. Cristiano Monteiro Machado. Francisco Balbino Noronha Almeida. Quadro de funcionários do Instituto Químico-Biológico do Estado de Minas Gerais (e respectivos vencimentos mensais) 1 Diretor-Geral 3:000$000 1 Assistente Técnico 3:000$000 Departamento de Biologia: 1 Diretor do Departamento 2:500$000 3 Chefes de Serviço 2:200$000 3 Assistentes 1:500$000 3 Auxiliares 1:200$000 Departamento de Química: 1 Diretor de Departamento 2:500$000 4 Chefes de Laboratório 1:700$000 3 Químicos de 1.ª classe 1:300$000 1 Farmacêutico de 1.ª classe 1:200$000 5 Químicos de 2.ª classe 1:000$000 Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000