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Artigo 7º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941

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Art. 7º

– Os serviços administrativos do Instituto terão os seguintes encargos:

a

secretaria, superintendendo a portaria, o arquivo, a biblioteca, o almoxarifado e a contabilidade;

b

serviços diversos.

Art. 7º, a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 797 /1941