JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Fica transferido para o Instituto o "Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas", da Diretoria de Saúde Pública.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 797 /1941