Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica transferido para o Instituto o "Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas", da Diretoria de Saúde Pública.
– Fica transferido para o Instituto o "Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas", da Diretoria de Saúde Pública.