Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O pavilhão central do Instituto denominar-se-á "Pavilhão Ezequiel Dias".
– O pavilhão central do Instituto denominar-se-á "Pavilhão Ezequiel Dias".