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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941

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Art. 1º

– O Instituto Bioquímico do estado de Minas Gerais passa a denominar-se "Instituto Químico-Biológico do Estado de Minas Gerais’’

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 797 /1941