Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 797 de 08 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Instituto Bioquímico do estado de Minas Gerais passa a denominar-se "Instituto Químico-Biológico do Estado de Minas Gerais’’
– O Instituto Bioquímico do estado de Minas Gerais passa a denominar-se "Instituto Químico-Biológico do Estado de Minas Gerais’’