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Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941

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Art. 9º

– Ficam transferidas, para a Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as verbas 104/104/03 (8.470), 104/122/03 (8.670), 104/122/07) (8.670), 104/122/08 (8,670), 104/122/13 (8,674) e 104/122/10 (8.994), do orçamento para o corrente exercício.

Art. 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 796 /1941