Artigo 7º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os serviços administrativos do Instituto terão os seguintes encargos:
a
secretaria, superintendendo a portaria, o arquivo, a biblioteca, o almoxarifado e a contabilidade;
b
serviços diversos.