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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941

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Art. 4º

– Fica transferido para o Instituto o "Laboratório Bromatológico e de Pesquisas Clínicas", da Diretoria de Saúde Pública.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 796 /1941