Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O pavilhão central do Instituto denominar-se-á "Pavilhão Ezequiel Dias".
– O pavilhão central do Instituto denominar-se-á "Pavilhão Ezequiel Dias".