Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.