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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941

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Art. 12

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 796 /1941