Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Instituto Biológico Ezequiel Dias passa a denominar-se Instituto Bioquímico do Estado de Minas Gerais e fica transferido para as novas instalações construídas pelo Estado.