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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 796 de 19 de setembro de 1941

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Art. 1º

– O Instituto Biológico Ezequiel Dias passa a denominar-se Instituto Bioquímico do Estado de Minas Gerais e fica transferido para as novas instalações construídas pelo Estado.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 796 /1941