Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 793 de 16 de setembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior ficam compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: partindo do cruzamento da rua Alpes com Monte Simplon, segue por esta última até atingir a rua Campos Sales; alcançando o ponto de intersecção do alinhamento desta rua com a divisa lateral esquerda dos terrenos do sr. Valdemar Furleti, segue por esta divisa, até encontrar a margem direita do ribeirão Arrudas; infletindo à esquerda, sobe pelo citado ribeirão, até encontrar o alinhamento da rua Monte Branco; segue por esta rua até o seu cruzamento com a rua Helvécia, onde inflete à esquerda, e segue por esta até o seu cruzamento com a rua dos Alpes; aí, inflete à direita, seguindo por esta rua, até o seu cruzamento com Monte Simplon, que foi o ponto de partida.