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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 793 de 16 de setembro de 1941

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Art. 2º

– O Governo do Estado, para o fim de serem desapropriados ou adquiridos, em juízo ou amigavelmente, declara de utilidade pública os terrenos e benfeitorias constantes dos quarteirões ns. 52, 53, 54 e 55 da Vila Nova Suíça, bem como os terrenos não loteados pertencentes, respectivamente, ao Banco da Lavoura de Minas Gerais, d. Matilde Lopes Ferraz; Antônio e Adelino Pereira de Meireles, sucessores de Carlos Lopes de Assis, sucessores de Sebastião Amâncio Ferreira, Valdemar Furleti, Salvador Piló, Vitorino Santos, Frederico Guilherme Rugio, José Martins de Barros, Bartolomeu de Carvalho e outros.