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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 793 de 16 de setembro de 1941

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Art. 1º

– Ficam aprovados o plano e planta organizados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas para a construção de uma praça e urbanização dos terrenos adjacentes no bairro da Gameleira, subúrbio desta Capital.