Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 793 de 16 de setembro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam aprovados o plano e planta organizados pela Secretaria da Viação e Obras Públicas para a construção de uma praça e urbanização dos terrenos adjacentes no bairro da Gameleira, subúrbio desta Capital.