Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 790 de 14 de agosto de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.