Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 790 de 14 de agosto de 1941

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam aprovadas as novações de contratos feitas pela Secretaria das Finanças para regularização das contas de empréstimos concedidos pelo Estado aos municípios.