Artigo 23 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 79 de 09 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam extintos os serviços de material e compras de todas as Secretarias, logo seja incluído o Departamento.
– Ficam extintos os serviços de material e compras de todas as Secretarias, logo seja incluído o Departamento.