Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 79 de 09 de fevereiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Exceto o Chefe do Departamento, de livre-escolha do Governador, os demais funcionários serão retirados dos serviços e seções de compras e material das Secretarias.