Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 79 de 09 de fevereiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Haverá no Departamento um almoxarifado geral e, em cada Secretaria e Departamentos autônomos, um almoxarifado com o material necessário ao expediente de um mês.